MEC: escolas poderão optar se terão ou não férias durante a Copa
O Ministério da Educação (MEC) publicou na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União decisão que homologa parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) que recomenda que as escolas tenham liberdade para decidir se vão ou não ajustar o período de férias escolares com a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil.
O MEC entende que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). A lei da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o período do mundial, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Já a LDB define que o calendário escolar se adeque às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.
No entanto, o MEC recomenda "eventuais ajustes" nos calendários escolares em locais que sediarem jogos da Copa do Mundo. As férias escolares do primeiro semestre letivo têm duração de uma a duas semanas. De acordo com a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, o recesso poderia prejudicar o processo pedagógico desenvolvido pelas escolas.
"A Lei Geral da Copa previu o não funcionamento de todas as escolas por 31 dias, quando apenas 12 municípios vão receber os jogos. Entendíamos que não havia necessidade. Podemos administrar as aulas nos centros onde acontecerão os jogos e, nos jogos do Brasil, ajustamos os horários, como o país sempre fez".